ACS: Sempre presente promovendo saúde

ACS: Sempre presente promovendo saúde
Sob o sol, em meio a lama, subindo morro, é uma prova de fogo todos os dias

domingo, 19 de agosto de 2012


CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE
17/08
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CONVOCAÇÃO 09/12
 
 
CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral da CONACS, vem por meio deste CONVOCAR, os ACS e ACE a se fazerem presentes na Mobilização Nacional em prol da aprovação da Regulamentação do Piso Salarial Nacional e PCCR dos ACS e ACE que acontecerá em Brasília na Câmara de Deputados Federais, nos dias 21 e 22 de agosto, com início às 10:00 h da manhã do dia 21.
 
A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos e associações da categoria será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional.
 
OBS: A CONACS não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas à alimentação, transporte ou acomodações.
 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.
 


A União faz a força!
 


Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
 
Contatos:
Conacs2011@hotmail.com
Fone/fax: 062 3505-1315 ou 62 9949-8365(vivo) 62 8196-3838(tim)

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Pessoas que trabalham a céu aberto poderão receber adicional !!!


Arquivo/ Leonardo Prado


Vinicius Gurgel: Proposta busca reduzir casos de Câncer de Pele.


Os trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar poderão receber adicional de 20% do salário. É o que prevê o Projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda de acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho. Além disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.

Câncer de pele

Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. “É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção”, argumenta.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:

PL-3519/2012

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

Postado por Ricardo acs

Link Disponível do Blog Ricardo ACS
http://ricardoacs.blogspot.com.br/2012/07/pessoas-que-trabalham-ceu-aberto.html

terça-feira, 10 de julho de 2012

No mês de Agosto próximo será realizado a eleição para nova diretoria do conselho comunitário de segurança de Nova Iguaçu - AISP 20

Informações para concorrer com sua chapa :   ccs.ni@hotmail.com
Para compor a Diretoria: Pelo menos 05 integrantes
Presidente
Vice Presidente
1º secretário
2º secretário
Diretor social
e posteriormente 03 membros pra integrar o conselho de Ética
Informar os dados pessoais: Nome,filiação,naturalidade,nacionalidade,RG,CIC,CTPS,Endereços residencial e comercial, telefone e Email.

segunda-feira, 28 de maio de 2012


DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DOS CRIMES PRATICADOS

POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Citado por 4.797
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Citado por 1.045
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Citado por 126
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Citado por 64
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Citado por 169
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Citado por 169
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Citado por 169
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº9.983, de 2000)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Citado por 126
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Citado por 397
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Citado por 1.693
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Citado por 108
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Citado por 33
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Citado por 1.740
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.Citado por 603
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Citado por 253
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

domingo, 6 de maio de 2012

 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA nº 2,488 DE 21/10/2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS


Vale a Pena Ler esta Portaria

sexta-feira, 4 de maio de 2012

O Café Comunitário do 20º será realizado as 9:00 horas na Associação de Moradores do Bairro Cerâmica II a Rua Tomaz Fonseca, 1028 - Cerâmica II- Nova Iguaçu RJ ( Em frente a antiga granja Carolina)

domingo, 25 de março de 2012

Café Comunitário do 20º Batalhão de Polícia Militar-RJ

Café  Comunitário realizado dia 20 de março de 2012 na Assembléia de Deus, Rua Antonio Pinot Bairro Nova Era -Nova Iguaçu RJ








quarta-feira, 21 de março de 2012

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:


Ministério da Saúde aumentou o incentivo financeiro que repassa mensalmente aos municípios, por meio do Piso da Atenção Básica (PAB) variável, para os 250.903 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) que atuam na estratégia Saúde da Família. O reajuste é de 16,3%, retroativo ao último mês de janeiro, e eleva o valor do incentivo de R$ 750 para R$ 871. Para garantir este benefício, o investimento do ministério será de R$ 403 milhões por ano, recursos que poderão ser ainda maiores, uma vez que a quantidade de ACSs tem sido crescente.
Os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Eles realizam ações individuais ou coletivas de prevenção a doenças e promoção de saúde por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade. Com o reajuste, o financiamento anual do Ministério da Saúde para a garantia do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde passa de R$ 2,5 bilhões para R$ 2,9 bilhões. “Essa previsão considera o número atual de ACSs no país (referente ao mês de fevereiro). Mas, com a expansão da cobertura do Saúde da Família, esse valor poderá chegar a R$ 500 milhões até o final deste ano”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães. Segundo ele, esses recursos são para remuneração direta dos agentes e pagamento de encargos trabalhistas.
Cada Agente Comunitário de saúde é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas. O acompanhamento do trabalho destes profissionais é feito por um enfermeiro da equipe da estratégia Saúde da Família, lotado na respectiva Unidade Básica de Saúde. O agente deve ser vinculado ao município, que deverá aderir à estratégia para receber o incentivo financeiro do governo federal.  “Atualmente, quase 97% das cidades contam com a atuação destes profissionais, o que representa uma cobertura de 122.555.622 brasileiros, ou seja, mais de 64% da população. A nossa intenção é estimular, cada vez mais, a adesão dos municípios pela importância do trabalho que os Agentes Comunitários de Saúde realizam”, acrescenta Helvécio Magalhães.
Para ser um ACS, é preciso que o profissional seja morador (há pelo menos dois anos) da área onde exercerá as atividades, saber ler e escrever, ter mais de 18 anos e disponibilidade de tempo integral para exercer a função de agente comunitário. O recrutamento destes profissionais deve se dar por meio de processo seletivo promovido pela município, com o acompanhamento da secretaria estadual de saúde.
SAÚDE DA FAMÍLIA – Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de assistência à saúde da população a partir da Atenção Básica, que é a principal e mais próxima porta de entrada do SUS, capaz de resolver até 80% dos problemas de saúde das pessoas.
As equipes multidisciplinares que atuam na estratégia são formadas por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde para o desenvolvimento de ações de diagnóstico e orientação para o tratamento de doenças, promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação dos pacientes.
Atualmente, o país conta com 32.498 equipes de Saúde da Família atuando em 5.288 municípios, o que representa um percentual de 95% de cobertura pelo Saúde da Família. A execução da estratégia é compartilhada pelos estados, Distrito Federal e municípios e coordenada pelo Ministério da Saúde.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:

'via Blog this'
30 DE JANEIRO DE 2012
Leonardo Fontenelle
As conferências nacionais de saúde são grandes eventos, realizados a cada 4 anos, em que os mais diversos setores da sociedade, dos trabalhadores da saúde, e do governo se reúnem para orientar as ações do governo. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, foi convocada em 1986 por causa da inviabilidade do INAMPS, e estabeleceu as bases do SUS que seriam consolidadas na Constituição Federal de 1988. Ao contrário das resoluções do Conselho Nacional de Saúde (um órgão permanente composto por sociedade, trabalhadores e governo), as propostas das conferências não precisam ser obrigatoriamente seguidas pelo governo, mas costumam ser atendidas mesmo assim.






A 14ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011 em Brasília, e contou com quase 3 mil representantes, indicados pelas conferências municipais e estaduais que antecederam à nacional. Além desses delegados, as conferências municipais e estaduais também definiram as 15 diretrizes que nortearam a Conferência Nacional de Saúde. Vale a pena dar uma olhada em todo o relatório final da conferência, mas eu gostaria de destacar uma diretriz em especial: todas as famílias, todas as pessoas, devem ter assegurado o direito a uma equipe de Saúde da Família.


Dentro dessa diretriz, a Conferência aprovou 28 propostas, como por exemplo:


Reforçar a Estratégia de Saúde da Família como modelo preferencial da Atenção Básica no Brasil, com ampliação progressiva da cobertura até a universalização.
Reduzir o número máximo de usuários por equipe de Saúde da Família para 2500, revendo a portaria 648/2006.
Modificar o critério do número de pessoas acompanhadas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS), de forma que o número máximo seja de 400 pessoas na zona rural e de 600 pessoas na zona urbana.
Instituir o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, e um Plano de Carreira Nacional da Estratégia de Saúde da Família no SUS, contribuindo para o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS.
Ampliar os recursos para a atenção básica, garantindo reajuste anual dos valores e composição tripartite (50% União, 25% estados/DF e 25% municípios [...].
Criada há quase 20 anos para atender a áreas carentes, a estratégia Saúde da Família foi progressivamente adotada por quase todos os municípios brasileiros, e atende hoje a pouco mais da metade da população brasileira. Em grande parte isso se deve aos bons resultados do modelo, como por exemplo na grande satisfação da população atendida, na prestação de um serviço de alta qualidade, na diminuição de internações hospitalares preveníveis, e na diminuição da mortalidade infantil.


Oferecer a estratégia Saúde da Família a toda a população brasileira é uma decisão ousada, que implica em aumentar significativamente o orçamento da atenção primária à saúde (também chamada de atenção básica) e em terminar de substituir os outros modelos. Implementar as propostas da 14ª Conferências significa aumentar o número de agentes comunitários de saúde de 250 mil para 350 mil, e aumentar o número de equipes de 30 mil para 75 mil.


As regras de cofinanciamento do Ministério da Saúde já permitiriam esse aumento no número de agentes e de equipes, mas na prática a expansão não ocorre por falta de recursos. O próprio Ministério da Saúde reconhece que seus repasses só cobrem 33% dos custos da estratégia Saúde da Família, ou seja, o resto da conta fica para os municípios, que têm os menores orçamentos. Os Estados precisam participar do financiamento, e a União precisa participar numa proporção mais adequada ao seu orçamento.


A precariedade dos vínculos de trabalho é resultado, em grande parte, da municipalização da gestão da atenção primária à saúde. Fica difícil para o Ministério da Saúde interferir em relações trabalhistas de que não participa. Mais difícil ainda é estimular a criação de planos de cargos, carreiras e salários, até porque o Conselho Nacional de Saúde veta qualquer iniciativa que se restrinja a apenas uma profissão — principalmente caso dos médicos. A tão aguardada regulamentação da Emenda Constitucional nº 51, que dá à União a missão de definir um plano de carreira e um piso salarial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemia, pode ser o motor para que enfim tenhamos carreiras de saúde nacionais ou, pelo menos, regionais.


Como eu disse no começo, as propostas das conferências nacionais de saúde não precisam ser seguidas pelo Ministério de Saúde, mas mostram muito bem para que lado sopram osventos da política de saúde no nosso país.


Divulgue para seus amigos:

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:

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30 DE JANEIRO DE 2012
Leonardo Fontenelle
As conferências nacionais de saúde são grandes eventos, realizados a cada 4 anos, em que os mais diversos setores da sociedade, dos trabalhadores da saúde, e do governo se reúnem para orientar as ações do governo. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, foi convocada em 1986 por causa da inviabilidade do INAMPS, e estabeleceu as bases do SUS que seriam consolidadas na Constituição Federal de 1988. Ao contrário das resoluções do Conselho Nacional de Saúde (um órgão permanente composto por sociedade, trabalhadores e governo), as propostas das conferências não precisam ser obrigatoriamente seguidas pelo governo, mas costumam ser atendidas mesmo assim.






A 14ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011 em Brasília, e contou com quase 3 mil representantes, indicados pelas conferências municipais e estaduais que antecederam à nacional. Além desses delegados, as conferências municipais e estaduais também definiram as 15 diretrizes que nortearam a Conferência Nacional de Saúde. Vale a pena dar uma olhada em todo o relatório final da conferência, mas eu gostaria de destacar uma diretriz em especial: todas as famílias, todas as pessoas, devem ter assegurado o direito a uma equipe de Saúde da Família.


Dentro dessa diretriz, a Conferência aprovou 28 propostas, como por exemplo:


Reforçar a Estratégia de Saúde da Família como modelo preferencial da Atenção Básica no Brasil, com ampliação progressiva da cobertura até a universalização.
Reduzir o número máximo de usuários por equipe de Saúde da Família para 2500, revendo a portaria 648/2006.
Modificar o critério do número de pessoas acompanhadas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS), de forma que o número máximo seja de 400 pessoas na zona rural e de 600 pessoas na zona urbana.
Instituir o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, e um Plano de Carreira Nacional da Estratégia de Saúde da Família no SUS, contribuindo para o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS.
Ampliar os recursos para a atenção básica, garantindo reajuste anual dos valores e composição tripartite (50% União, 25% estados/DF e 25% municípios [...].
Criada há quase 20 anos para atender a áreas carentes, a estratégia Saúde da Família foi progressivamente adotada por quase todos os municípios brasileiros, e atende hoje a pouco mais da metade da população brasileira. Em grande parte isso se deve aos bons resultados do modelo, como por exemplo na grande satisfação da população atendida, na prestação de um serviço de alta qualidade, na diminuição de internações hospitalares preveníveis, e na diminuição da mortalidade infantil.


Oferecer a estratégia Saúde da Família a toda a população brasileira é uma decisão ousada, que implica em aumentar significativamente o orçamento da atenção primária à saúde (também chamada de atenção básica) e em terminar de substituir os outros modelos. Implementar as propostas da 14ª Conferências significa aumentar o número de agentes comunitários de saúde de 250 mil para 350 mil, e aumentar o número de equipes de 30 mil para 75 mil.


As regras de cofinanciamento do Ministério da Saúde já permitiriam esse aumento no número de agentes e de equipes, mas na prática a expansão não ocorre por falta de recursos. O próprio Ministério da Saúde reconhece que seus repasses só cobrem 33% dos custos da estratégia Saúde da Família, ou seja, o resto da conta fica para os municípios, que têm os menores orçamentos. Os Estados precisam participar do financiamento, e a União precisa participar numa proporção mais adequada ao seu orçamento.


A precariedade dos vínculos de trabalho é resultado, em grande parte, da municipalização da gestão da atenção primária à saúde. Fica difícil para o Ministério da Saúde interferir em relações trabalhistas de que não participa. Mais difícil ainda é estimular a criação de planos de cargos, carreiras e salários, até porque o Conselho Nacional de Saúde veta qualquer iniciativa que se restrinja a apenas uma profissão — principalmente caso dos médicos. A tão aguardada regulamentação da Emenda Constitucional nº 51, que dá à União a missão de definir um plano de carreira e um piso salarial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemia, pode ser o motor para que enfim tenhamos carreiras de saúde nacionais ou, pelo menos, regionais.


Como eu disse no começo, as propostas das conferências nacionais de saúde não precisam ser seguidas pelo Ministério de Saúde, mas mostram muito bem para que lado sopram osventos da política de saúde no nosso país.

3Divulgue para seus amigos:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:

A prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama, inaugura, neste domingo (15-01), às 17h, a Unidade Básica de Saúde Cerâmica II, que fica na Rua Amorim Guimarães, 26, bairro Cerâmica. A nova unidade da rede municipal de saúde possui dois consultórios, sala de vacina, sala de curativo, sala de administração, recepção, farmácia, cozinha com refeitório e dois banheiros.

Na unidade serão oferecidos atendimentos de clínica geral, ginecologia, pediatria, imunização, enfermagem e pré-natal.

A expectativa de atendimento é de 120 pacientes por dia. A equipe da unidade é composta por três médicos, dois enfermeiros, dois auxiliares de enfermagem, um administrativo, um coordenador e dois vigias. A unidade irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h...

É uma noticia aparentemente normal, mas o fato é que o local foi cedido por uma pretensa candidata a vereadora que disse que lá só trabalha quem ela quiser, ou seja é ela quem vai mandar lá, sabe quem é ela? a tal Márcia do gil, mas não para por aí o bairro é dividido em cerâmica 1 e 2,, só que cerâmica 2 já existe uma ubs que por sinal fica bem descentralizada, bem distante de ceramica 1, o morador de ceramica 1 mais próximo do posto fica á 2km do posto eo último à 3,300km, então a prefeita cria mais uma ubs à 800m da outra em ceramica 2 por que motivo? em que isso ajudará o pessoal que mora em ceramica 1 que t anto necessita de uma ubs, qual terá sido o critério para implantar uma ubs à 800m da outra, sei não faltou bom senso".

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:

PORTARIA Nº 014, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
A PREFEITA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

NOMEAR Josemar Freire dos Santos, para o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Símbolo
“SM”, Código Identificador: SM-039, na SEMUG, e
considerá-lo EXONERADO do cargo em comissão de
Secretário Municipal, Símbolo “SM”, Código Identificador:
SM-043, da SEMUSDEC.
NOMEAR: Carlos Henrique Melo Reis, para o cargo em
comissão de Secretário Municipal, Símbolo “SM”, Código
Identificador: SM-043, na SEMUSDEC, e considerá-lo
EXONERADO do cargo em comissão de Diretor Geral,
Símbolo “SM”, Código Identificador: SM-001, do HGNI.
NOMEAR Abdon Katter Filho, para o cargo em comissão
de Diretor Geral, Símbolo “SM”, Código Identificador: SM

D.O. do dia 12/01/2011 -PCNI

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