ACS: Sempre presente promovendo saúde

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Sob o sol, em meio a lama, subindo morro, é uma prova de fogo todos os dias

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA BAIXADA FLUMINENSEDA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 1º – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE, denominado CISBAF, passa a constituir-se como associação pública, com natureza autárquica e personalidade jurídica de direito público, em consonância com as disposições da Lei Federal n° 11.107/2005.

Art. 2º – O CISBAF tem por finalidade a conjugação de esforços entre os Municípios consorciados objetivando a gestão associada do Sistema Único de Saúde, mediante a implantação e a implementação de políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, proteção e recuperação, observada a direção única de cada ente consorciado.

Art. 3º – O CISBAF terá prazo de duração indeterminada.

Art. 4º – O CISBAF permanecerá com sede e foro no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Governador Roberto da Silveira, 2012 – parte, Posse, (CEP 26020-740).

Art. 6º – O CISBAF é constituído pelos Municípios de BELFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, ITAGUAÍ, JAPERI, MAGÉ, MESQUITA, NILÓPOLIS, NOVA IGUAÇU, PARACAMBI, QUEIMADOS, SÃO JOÃO DE MERITI e SEROPÉDICA, mediante ratificação do presente protocolo de intenções.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

SEÇÃO I

Art. 12 – São objetivos do CISBAF:

I. Organizar o sistema regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito ao comando único inscrito no § 1º do Art. 10, da Lei Federal n° 8.080/90;

II. Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins;

III. Promover um sistema de referência e contra-referência, através da integração dos serviços assistenciais e hospitalares da região, numa rede hierarquizada;

IV. Promover parcerias com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, visando à obtenção de recursos para investimentos e custeio de projetos, equipamentos e obras ou serviços de interesse dos Municípios consorciados, nos campos da assistência à saúde e do saneamento básico;

V. Planejar e executar a integração dos investimentos municipais, estaduais e federais para a execução de projetos de interesse comum, especialmente daqueles necessários à viabilização da plena implantação do SUS nos Municípios consorciados;

VI. Adotar todas as medidas de interesse comum com vistas á plena implementação do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos municípios consorciados;

VII. Representar os Municípios consorciados, em assuntos relativos aos objetivos e finalidades do CISBAF, perante órgãos públicos e privados;

VIII. Estabelecer sistemas de compras de bens e serviços para atender demandas dos municípios consorciados, observada a legislação vigente;

IX. Prestar serviços na área da saúde, em qualquer nível de atenção, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e/ou complementar dos serviços de saúde dos municípios consorciados, mediante pactuação no contrato de rateio

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

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Nova Iguaçu recebe unidade móvel da Alerj


Nova Iguaçu será o destino do ônibus de atendimento ao consumidor da Assembleia Legislativa do Rio na próxima semana, entre os dias 05 e 09 de dezembro (de segunda a sexta-feira). O veículo ficará estacionado na Rua Doutor Luiz Guimarães, altura do número 93, próximo ao Calçadão, de onde, das 9h às 17h, a população será atendida pela equipe da Alerj.
Os iguaçuanos poderão tirar dúvidas ou reclamar sobre qualquer questão relativa à defesa do consumidor. Os casos que não puderem ser resolvidos no local, através do ônibus, serão enviados online para a sede da Comissão de Defesa do Consumidor, no Edifício Leonel de Moura Brizola, na Rua da Alfândega, 8, Centro da capital.
Os consumidores podem, ainda, se dirigir ao térreo deste endereço, onde estão disponíveis guichês de atendimento à população. O serviço funciona nos dias úteis, das 10 às 16h. Os interessados em entrar em contato com a comissão para tirar dúvidas ou fazer reclamações de serviços e produtos podem também fazê-lo através do atendimento telefônico, o Disque Defesa do Consumidor (0800 282 7060).