ACS: Sempre presente promovendo saúde

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Sob o sol, em meio a lama, subindo morro, é uma prova de fogo todos os dias

quarta-feira, 25 de maio de 2011

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho
DECRETO Nº. 9.022, DE 23 DE MAIO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍ-
PIO, DA PORTARIA Nº 3.178 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.”
A PREFEITA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribui-
ções que lhe confere a Constituição e a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 648/GM, de 28 de
março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica
– PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saú-
de da Família e Agentes Comunitários de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002,
que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde
ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
define o Agente de Combate as Endemias como profissional que
desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de
2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a
inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Aten-
ção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa
dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades,
mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 3.178 de 19 de
outubro de 2010, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicado como parâmetro da remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde e do vencimento dos Agentes de
Endemias, o valor fixado na Portaria nº 3.178 de 19 de outubro de
2010, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O atendimento ao disposto no caput dar-se-
á por parcela complementar, conforme disposto em Resolução do
Secretário Municipal de Administração.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de maio de 2011
http://www.novaiguacu.rj.gov.br/diario_oficial.php

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