DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 17 – Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante
o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
* 1º - Quatro 4(quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será
submetida á homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do
funcionário, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos
incisos I a V deste artigo.
SEÇÃO V – DA ESTABILIDADE
Art. 18 – O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo, adquirirá estabilidade, no serviço publico ao completar 2 (dois) de
efetivo exercício
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.169 – Fica isento de imposto o prédio residencial de propriedade do funcionário público
municipal ou a este prometido vender em caráter irrevogável desde que habitando-o, não
possua o funcionário nem sua mulher, outro imóvel.
Parágrafo único – A isenção do imposto referida no caput já deferida sob a égide da lei
anterior ao atual Código Tributário não perderão a validade, nem precisará o beneficiado
apresentar novo pedido, requerendo-a com base na presente lei.
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