ACS: Sempre presente promovendo saúde

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domingo, 28 de agosto de 2011

ACS: Mostre o seu trabalho

ACS: Mostre o seu trabalho:

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO

MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 17 – Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento

efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante

o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,

observados os seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

* 1º - Quatro 4(quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será

submetida á homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do

funcionário, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos

incisos I a V deste artigo.

SEÇÃO V – DA ESTABILIDADE

Art. 18 – O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de

provimento efetivo, adquirirá estabilidade, no serviço publico ao completar 2 (dois) de

efetivo exercício

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.169 – Fica isento de imposto o prédio residencial de propriedade do funcionário público

municipal ou a este prometido vender em caráter irrevogável desde que habitando-o, não

possua o funcionário nem sua mulher, outro imóvel.

Parágrafo único – A isenção do imposto referida no caput já deferida sob a égide da lei

anterior ao atual Código Tributário não perderão a validade, nem precisará o beneficiado

apresentar novo pedido, requerendo-a com base na presente lei.

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