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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

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_________________________________________________________________________Calunia, Injuria, Difamação
Pra entender a diferença entre os três é necessário primeiro compreender cada um deles. Portanto, deixei a explicação da diferença no final. É bem fácil, vamos lá.

Injúria (art. 140, CP): em sua essência, é uma manifestação de desrespeito ou desprezo a outrem, ou um juízo de valor depreciativo, feita sempre de forma genérica/vaga, mas de qualquer forma capaz de ofender a honra da vítima em seu íntimo, visando depreciar seus atributos morais, físicos, intelectuais ou sociais. Ex: há injúria quando alguém chama a outrem de "ladrão", "homossexual", "estúpido", "vagabunda", No caso : Dizer que um XXX é preguiçoso que não gosta de trabalhar ( Vagabundo) etc.

Calúnia (art. 138, CP): caluniar alguém é atribuir falsamente a outrem, de forma precisa, a prática de ilícito penal, isto é, de CRIME, legalmente descrito como tal. Há calúnia quando: a) o fato descrito não ocorreu, e; b) mesmo o fato tendo ocorrido, a vítima não foi seu autor. Ex: se João teve sua carteira furtada por José, mas aproveita a situtação para acusar a Joaquim, por ser seu inimigo: "Você furtou minha carteira!", comete calúnia. Se não houve nenhum furto, e João acusa Joaquim de fato inexistente: "Você furtou minha carteira!", também comete calúnia.No caso: XXX ( Funcionário Publico) Aceitar proprina para agendar pacientes para um propenso candidado a vereança ou por puro interesse financeiro.

Difamação (art. 139, CP): difamar alguém é imputar a outrem, de forma precisa, fato não-criminoso, verdadeiro ou falso, com o fim específico de prejudicar sua reputação, isto é, seu conceito no contexto social. Ex: difamará uma mulher aquele que diz que esta tem dormido repetidamente com outro homem solteiro da cidade.No caso: O XXX não faz nada, não agenda nada pra ninguém e nem faz encaminhamento, trabalha a hora que quer etc...

O que distingue a injúria dos outros dois (calúnia e difamação) é que não ocorre, na primeira, a imputação PRECISA dos fatos, como nos outros dois, mas apenas juízo depreciativo vago, genérico.

Exemplo pra diferenciar os três: tendo José furtado a carteira de João, se este, aproveitando a "deixa", diz a Joaquim, seu inimigo: "Você furtou minha carteira!", responderá por calúnia. Mas se disser "Você é um ladrão!", responderá apenas por Injúria. E se disser ao dono do restaurante onde almoça todo dia: "O Joaquim (solteiro) anda dormindo com a minha empregada" (solteira), comete difamação.

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