O assunto - dano moral - é relativamente novo, ganhando maior divulgação com o advento da Constituição da República de 1988.
A palavra damnum, provém do latim, possuindo o significado amplo de "qualquer prejuízo material ou moral causado a uma pessoa".
Na Carta Maior, a proteção ao assunto em enfoque ficou bem clara, no artigo 5º, V e X, nos seguintes termos: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A "dignidade da pessoa humana" é um dos fundamentos do país, conforme se verifica no artigo 1º, III, do diploma citado.
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